TRE-SP reverte sentença que condenava Marçal por propaganda antecipada em sorteio de boné

Em votação unânime, Corte entendeu que não houve pedido explícito de voto

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Em sessão plenária desta segunda-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu sentença que condenava Pablo Marçal ao pagamento de multa no valor de dez mil reais por propaganda eleitoral antecipada em razão de divulgação de sorteio de boné em suas redes sociais.

A Corte do Regional paulista entendeu, por unanimidade, que não se trata de propaganda antecipada, pois não houve pedido explícito de voto na publicação nas redes sociais de Marçal. “A representação é por propaganda antecipada e não houve a consecução do ato respectivo”, destacou o juiz relator, Régis de Castilho.

Após debate da TV Bandeirantes, realizado em 8 de agosto, Marçal publicou uma foto com um boné em suas redes sociais pedindo que seus seguidores marcassem três pessoas nos comentários para concorrer ao item. A 2ª Zona Eleitoral, que apreciou representação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), entendeu a ação como conduta proibida na corrida eleitoral, aplicando multa de dez mil reais ao candidato e condenando-o por propaganda eleitoral antecipada.

Conforme a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

Processo: 0600149-69.2024.6.26.0002


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