Nome social no título e registro de orientação sexual por candidaturas refletem diversidade no processo eleitoral

Neste 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, medidas da Justiça Eleitoral são lembradas por assegurar maior representatividade a grupos minorizados no cenário político

Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+

Para proteger o direito de todas as pessoas e dar mais visibilidade à diversidade no cenário político, a Justiça Eleitoral vem implementando medidas no cadastro do eleitorado e no âmbito do processo eleitoral. Desde 2018, a pessoa travesti e transexual pode solicitar a inclusão do nome pela qual é conhecida na comunidade (nome social) no título de eleitor. Já nas eleições de 2024, o processo de registro de candidatura abriu espaço para que candidatas e candidatos informassem a sua orientação sexual. Neste 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, as ações são lembradas por assegurar a inclusão e dar maior representatividade a grupos minorizados.

No estado de São Paulo, 12.108 eleitoras e eleitores estavam aptos a votar nas eleições municipais do ano passado usando o nome social, um crescimento de 436% em comparação com o pleito de 2018, quando começou a valer a decisão do nome social e havia 2.258 pessoas que incluíram a forma como preferem ser chamadas no título. Em 2024, São Paulo concentrou 29% do eleitorado identificado pelo nome social do país, que foi de 41.537 pessoas. Ainda durante o último pleito no estado, cem mesárias e mesários com nome social atuaram nas mesas receptoras de voto auxiliando o eleitorado.

A inclusão do nome social no título foi assegurada com a publicação da Resolução nº 23.562/2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a norma, nome social é a designação pela qual as pessoas transexuais, travestis e transgêneras se identificam e são socialmente reconhecidas — e não se confunde com apelidos. 

Como incluir o nome social

Para incluir o nome social no título, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, clicar na aba “Título Eleitoral” e, em seguida, selecionar a opção 5. Também é possível informá-lo no alistamento eleitoral (emissão do documento pela primeira vez), tanto no atendimento on-line quanto no presencial. Se o solicitante preferir ir a algum cartório eleitoral, é necessário fazer agendamento prévio para escolher data e horário do atendimento presencial. Concluída a solicitação, o nome social aparecerá no título impresso ou digital, no aplicativo e-Título

Por ser autodeclaratório, o nome social não pode ser ridículo ou atentar contra o pudor. A restrição visa garantir a identificação correta e o tratamento digno às eleitoras e aos eleitores transexuais, travestis e transgêneros, que não terão seus nomes civis divulgados pela Justiça Eleitoral.

Diferente do nome social, a identidade de gênero diz respeito a como a pessoa se identifica quanto ao gênero em sua prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico. No momento do requerimento do título, o solicitante também pode preencher o campo da identidade de gênero (cisgênero ou transgênero). O termo cisgênero refere-se a pessoas que se identificam com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer. Transgênero é a pessoa que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído no momento do nascimento. Nas eleições de 2024 no estado, aproximadamente 11 mil pessoas se identificaram como trans.

Orientação sexual nas candidaturas

Ainda em 2024, a Justiça Eleitoral permitiu, pela primeira vez, que as pessoas informassem no registro de candidatura a sua orientação sexual: heterossexual, lésbica, gay, bissexual, assexual ou pansexual. A Resolução TSE nº 23.609/2019, alterada pela Resolução TSE nº 23.729/2024, regulamentou a autodeclaração de orientação sexual com possibilidade de divulgação pública, permitindo o acesso a estatísticas sobre essas candidaturas.

No estado de São Paulo, no ano passado, das 78.289 candidaturas registradas, 17.316 (22,12% do total) optaram por divulgar a orientação sexual, enquanto 60.973 (77,88%) preferiram não fazer a declaração. Entre os que optaram pela divulgação, 16.933 afirmaram ser heterossexuais, 97,7%. Os que informaram ser gays (163), lésbicas (92), bissexuais (80), assexuais (24) e pansexuais (16) somam pouco mais de 2%. Os dados por município podem ser consultados no portal de estatísticas do TSE. Ao todo, 73 candidatos e candidatas também informaram o nome social.

Garantia da igualdade é valor institucional do TRE-SP

O respeito à igualdade e a não discriminação integram o Plano Estratégico Institucional do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) 2021-2026, na perspectica de garantia dos direitos fundamentais. O documento foi elaborado em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A busca pela eliminação de práticas discriminatórias está inserida no ODS 10, voltado para a redução das desigualdades.

Celebrado neste sábado (28), o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, marca a luta por direitos e igualdade e surgiu após episódio ocorrido nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969. Neste dia, a polícia de Nova Iorque realizou uma inspeção em um bar frequentado pela comunidade LGBTQIAPN+. A abordagem gerou revolta e resultou no início das manifestações para a promoção da diversidade em todo o mundo.

Desde a sua criação, a sigla LGBTQIAPN+ passou por algumas modificações na tentativa de promover o reconhecimento da diversidade. A cartilha da Comissão de Direitos da Comunidade LGBTQIAPN+ da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) traz o significado de cada sigla. 

Atualmente, é composta pelas letras L (lésbicas, mulheres que se relacionam com mulheres); G (gays, homens que se relacionam outros homens); B (bissexuais, que têm atração por dois ou mais gêneros); T (trans, que não se identificam com o gênero atribuído no nascimento); Q (queer, quem não se enquadra nos padrões de gênero e/ou sexualidade); I (intersexuais, pessoas com características biológicas que não se encaixam no padrão masculino ou feminino); A (assexuais, pessoas que sentem pouca ou nenhuma atração sexual); P (pansexuais, que sentem atração por pessoas independente de gênero ou identidade); N (não-binárias, quem não se identifica como homem nem como mulher ou transita entre os gêneros); além do símbolo + (englobando todas as outras vivências não incluídas na sigla e que fazem parte da comunidade).


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