Marçal ganha direito de resposta no Instagram de Tabata

Vídeos da resposta devem ser veiculados nos perfis de Tabata pelo dobro do tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva

Vídeos da resposta devem ser veiculados nos perfis de Tabada pelo dobro do tempo em que esteve d...

Em votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou sentença da 2ª Zona Eleitoral e concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais da também candidata Tabata Amaral (PSB). A decisão, que acolheu o recurso de Marçal, ocorreu na sessão plenária desta quinta-feira (3).

Em publicação em seu perfil do Instagram, Tabata atribuía a Marçal uma série de crimes e afirmava que estes estariam documentados pela Justiça e pela imprensa.

No entanto, segundo a relatora do processo, juíza Maria Cláudia Bedotti, “as pechas de ‘bandido’ e ‘criminoso’, para além de traduzirem inverdade sob a ótica legal, já que, repita-se, uma vez declarada a prescrição retroativa, não há mais se falar em culpabilidade do agente, nada acrescem ao debate público que interessa aos eleitores, servindo unicamente ao propósito de ataque pessoal, sendo aptas a macular direitos de personalidade do representante, extrapolando os limites da crítica eleitoral legítima”.

Em outro processo sobre o assunto, envolvendo mais dois vídeos publicados pela candidata Tabata, de relatoria do juiz Claudio Langroiva, a Corte também reverteu a decisão de 1ª instância, por votação unânime, e concedeu o direito de resposta a Marçal. 

De acordo com o relator, “verifica-se que as informações veiculadas pela recorrida [Tabata], embora não possam ser qualificadas como inverídicas, não são precisas. Isso porque da documentação juntada não se extrai a condenação do recorrente [Pablo Marçal] em processo criminal, mas tão-somente a instauração de inquéritos policiais”.

Segundo as decisões, os vídeos da resposta devem ser veiculados nos perfis de Tabada pelo dobro do tempo em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

 Processos: 0600241-47.2024.6.26.0002 e 0600363-60.2024.6.26.0002


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