Eleições 2024: financiamento coletivo pode ser feito a partir de 15 de maio

Empresas cadastradas pela Justiça Eleitoral podem arrecadar recursos para pré-candidaturas e partidos por meio da “vaquinha virtual”; veja as regras

Calendário Eleitoral 2024 - TRE-SP

A partir desta quarta (15), a arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais deste ano pode ser feita por meio do financiamento coletivo, modalidade mais conhecida como “vaquinha virtual”. As doações devem ser realizadas a empresas previamente contratadas por pré-candidaturas ou partidos e com cadastro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível angariar os recursos por meio de páginas na internet e aplicativos eletrônicos, entre outros recursos similares.

O cadastramento para novas empresas e a lista daquelas que tiveram a inscrição deferida estão disponíveis na página sobre Financiamento Coletivo do TSE. 

Essa forma de levantar verbas para a campanha é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Segundo a legislação, as instituições cadastradas no TSE devem cumprir uma série de requisitos para fazer o financiamento coletivo, a exemplo da identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, número de CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas das respectivas contribuições.

Além da transação bancária e do cartão de crédito, a Resolução TSE nº 23.731/2024 autorizou o uso do Pix para o pagamento de doações às campanhas neste ano. A emissão de recibos pelas empresas é obrigatória em todo tipo de contribuição. Já o repasse dos valores às pré-candidaturas só poderá ocorrer se atender às exigências previstas na norma, como requerimento do registro de candidatura, inscrição do CNPJ da campanha e abertura de conta específica para esse tipo de operação, entre outros requisitos.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos. Caso o registro de candidatura não seja aceito, as doações recebidas no período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.


imprensa@tre-sp.jus.br

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Facebook

ícone do Youtube

ícone do Flickr

ícone do TikTok

ícone do LinkedIn

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
sábado e domingo, das 12h às 19h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido