Eleitorado de Analândia vai às urnas neste domingo para escolher novo prefeito ou prefeita

Legislação prevê que, em caso de cassação, haverá novas eleições se restarem ainda mais de seis meses de mandato; quem vencer o pleito governará até 31 de dezembro

Eleições suplementares TRE-SP

Neste domingo (7), o eleitorado de Analândia, na região de Rio Claro, vai às urnas para escolher um novo prefeito ou prefeita. A eleição foi marcada porque o prefeito e o vice que se elegeram em 2020 foram cassados por dificultarem o exercício do voto de parte da população, segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Código Eleitoral determina a realização de eleições suplementares quando o candidato eleito em pleito majoritário perde o mandato por decisão da Justiça Eleitoral (artigo 224, § 3º) e ainda restam mais de seis meses de mandato.

Quatro chapas disputam o pleito: Leandro Santrapio (MDB) para prefeito com Doutor Cirinho (PSB) como vice, pela Coligação Analândia para Todos; Odair Mistro para prefeito com Giribi como vice, ambos do PDT; o prefeito em exercício Rogerinho (presidente da Câmara) com Elaine Cabeleireira como vice, ambos do Republicanos; e Silvana Perin (Solidariedade) para prefeita com Vrá Mascia (União Brasil) como vice, pela Coligação Analândia Feliz de Novo.

A diplomação do eleito ou eleita está marcada para o dia 10 de maio e a posse para o dia seguinte, 11 de maio. Quem vencer a eleição suplementar governará até 31 de dezembro. No dia 1º de janeiro de 2025, toma posse o candidato ou candidata que se eleger nas eleições municipais de 6 de outubro, em que também serão escolhidos os vereadores e vereadoras da cidade.

Serviço

A 245ª Zona Eleitoral — Rio Claro é a responsável pelas eleições de Analândia, que conta com um eleitorado composto por 4.552 pessoas. A eleição suplementar terá apenas um turno, pois só há possibilidade de segundo turno em capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores e eleitoras.

O pleito será realizado das 8h às 17h. Há dois locais de votação na cidade, com 16 seções eleitorais no total:

  • Escola Estadual Prof. José Jorge Neto, situada na Avenida 2, nº 315, Centro (seções eleitorais 1, 2, 3, 32, 39, 42, 57 e 63)
  • Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Zezé Salles, situada na Rua 5, nº 635, Centro (seções eleitorais 72, 77, 85, 89, 93, 98, 111 e 117).

Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo “e-Título”. Poderá, ainda, apresentar justificativa por meio do aplicativo “e-Título”, do serviço disponível no site do TRE-SP e de requerimento formulado perante a zona eleitoral até 6 de junho de 2024. Não haverá mesas receptoras de justificativa nos locais de votação.

Entenda o que causou a cassação do prefeito e do vice

Em 14 de dezembro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato e a inelegibilidade do prefeito Paulo Henrique Franceschini e seu vice Clodoaldo Guilherme, eleitos em 2020 pelo Republicanos e PSB, respectivamente. Também foi declarado inelegível Jairo Aparecido Mascia (eleito em 2016 pelo então PMDB, hoje MDB), que era prefeito na época da eleição e os apoiava.

Segundo decidido nos autos, o então prefeito do município e os candidatos que ele apoiava abusaram do poder político por causa da instalação, no dia da eleição, de barreiras físicas e sanitárias nas entradas da cidade, que dificultaram o exercício do voto de eleitores e eleitoras. Para a decisão, o TSE considerou a gravidade da conduta e a existência de provas robustas da intenção de impedir parte do eleitorado de exercer o direito de votar.

“A mera instalação das barreiras físicas e sanitárias no dia das eleições, determinada por decreto municipal expedido pelo prefeito à época dos fatos, já caracteriza fator suficiente para demonstração da gravidade exigida para configuração do ato abusivo, pois a conduta do primeiro recorrido transbordou o uso das prerrogativas do seu cargo público, com desvio de finalidade em favor dos demais recorridos (eleitos aos cargos majoritários do município), violando, além dos direitos fundamentais do indivíduo de ir e vir e da liberdade ao voto, a segurança do processo eleitoral”, decidiu o TSE.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Diretório Municipal do PSDB e por Silvana Perin, candidata ao cargo de prefeita no mesmo pleito e que era filiada ao partido (hoje está no Solidariedade). A Corte Superior Eleitoral reformou, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de fevereiro de 2022 e julgou procedentes os pedidos da ação. 

Processo 0600840-72.2020.6.26.0245


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