Diretório estadual do Democracia Cristã tem contas de 2019 desaprovadas

Irregularidades atingem 24,25% da movimentação financeira do exercício

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Na Plenária dessa terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por decisão unânime, as contas do exercício financeiro de 2019 do diretório estadual do partido Democracia Cristã (DC) e determinou o recolhimento de R$ 26.887,48 ao Tesouro Nacional.

De acordo com o voto do relator, juiz Marcio Kayatt, o DC recebeu recursos do Fundo Partidário em períodos de suspensão de repasses, determinados nos processos de prestação de contas de 2013 e 2014. O valor de R$26.302,48 deverá ser devolvido aos cofres públicos.

Além disso, constatou-se que o partido deixou de realizar o recolhimento de recursos de origem não identificada no valor de R$135,00. O partido recebeu, ainda, recursos sem a identificação do CPF e/ou CNPJ do doador no valor de R$450,00. A decisão determinou também a suspensão de recebimento de novas cotas do Fundo Partidário até o cumprimento dessa obrigação.

As irregularidades somam o total de R$26.887,48, o que representa 24,25% da movimentação financeira do partido em 2019. O valor deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, acrescido de multa de 10%.

A decisão se fundamentou nos artigos 36, inciso I e 37, “caput”, da Lei nº 9.096/95, e  nos artigos 2º, 4º, inciso IV, 7º, “caput”, 8º, §1º, 9º, inciso II,11, § 7º, 13, “caput” e inciso III, 14,18, 23, § 1º, 29, inciso VII, 37, “caput”, 46, inciso III, alínea “a” e 47, inciso II, todos da Resolução TSE nº 23.546/17.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600151-84.2020.6.26.0000

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