TRE-SP reverte decisão e aprova contas de Paulo Mansur com ressalvas
Corte acolheu em parte embargos apresentados pelo deputado e reformou decisão anterior

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reverteu desaprovação anterior e julgou aprovadas com ressalvas as contas do deputado estadual eleito Paulo Mansur (PL). A decisão, por unanimidade, ocorreu na sessão plenária dessa terça-feira (10), em julgamento de embargos de declaração.
No julgamento da prestação de contas, em dezembro de 2022, a decisão foi pela desaprovação porque o parlamentar juntou tardiamente alguns documentos, que não foram considerados na análise do processo.
Consulte matéria sobre a desaprovação das contas do candidato
Na análise dos embargos de declaração, a relatora, juíza Maria Claudia Bedotti, decidiu por levar em consideração a documentação apresentada depois do prazo legal.
“Os documentos anexados a destempo tiveram como finalidade apenas complementar outros documentos tempestivamente apresentados pelo candidato, em resposta às diligências apontadas pelo órgão técnico, mais um motivo a autorizar que a documentação seja admitida para todos os fins, como reiteradamente vem decidindo essa Corte Eleitoral, inclusive com relação a documentos juntados em embargos de declaração”, justificou.
A relatora afastou a irregularidade de R$33.800,00, devida ao ente partidário, tendo em vista que o candidato comprovou as despesas com gráficas. Já a irregularidade no valor de R$3.269,00 permanece, pois os documentos apresentados não comprovaram o recebimento de renda pelo candidato que justificasse a utilização de recursos próprios na campanha.
Como as irregularidades representam apenas 1,08% das despesas contratadas, a Corte aplicou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e aprovou as contas com ressalvas. O valor de R$3.269,00 deve ser recolhido ao Tesouro Nacional.
A decisão foi fundamentada no artigo 32, §§ 2° e 3° da Resolução TSE nº 23.607/19.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo: 0606843-31.2022.6.26.0000
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