TRE-SP realiza capacitação sobre uso da LGPD
Servidoras e servidores participaram de palestras e uma roda de conversa sobre o tema

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realizou palestras e uma roda de conversa para capacitar servidoras e servidores sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Lei 13.709/2018. Especialistas no tema trataram de medidas para garantir a privacidade e segurança das informações do eleitorado, de candidaturas, dos integrantes da mesa receptora de votos e demais colaboradores da Justiça Eleitoral.
As atividades ocorreram entre quarta (8) e quinta-feira (9) e foram organizadas pela Seção de Proteção de Dados Pessoais do TRE-SP. Um dos palestrantes, o servidor Bruno Andrade, da Secretaria de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou que atualmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e demais Regionais administram informações de 157 milhões de cidadãs e cidadãos.
Bruno Andrade afirmou que os Tribunais devem ter bem definidas as competências de cada setor para o tratamento de dados, orientando os servidores a documentar o manuseio das informações conforme as regras da instituição. “O fato de um dado ser público não dá liberdade para tratá-lo de qualquer forma, para uma finalidade desvirtuada ou incompatível com a legislação. A LGPD trouxe uma organização e uma governança melhor para o tratamento desses dados.”
Rastreio para consultas
Citando como exemplo o Portal da Transparência de órgãos públicos, ele defendeu um controle de acesso para permitir o rastreio de quem consulta as informações disponíveis nessas páginas. “Entendo que deveria ser exigida a identificação na hora de consultar, até para evitar ataques de robô. É preciso mostrar a boa-fé”, disse Andrade.
O servidor, que coordena a Gestão de Projetos e de Instrumentos de Cooperação no CNJ, ressaltou que os TREs coletam dados para fins eleitorais, sendo responsáveis por registro de filiação partidária e de candidaturas, cadastramento do eleitorado com uso da biometria e convocação de mesárias e mesários, entre outros atos. Dessa forma, o manuseio de dados pessoais é uma atividade recorrente, seja para realizar cadastros, processar solicitações, emitir documentos ou prestar serviços à população.
Segundo ele, nas últimas eleições municipais de 2020, mais de 580 mil candidatas e candidatos tiveram informações sensíveis colhidas pela Justiça Eleitoral. Um volume aproximado deve ser contabilizado no pleito de outubro de 2024. “Temos que minimizar o acesso dos dados à necessidade do serviço, limitar o tratamento ao essencial e fazer o controle, sempre observando a finalidade de uso da informação”, argumentou.
Inteligência artificial
Outro palestrante foi o professor Cleórbete Santos, ex-chefe da Divisão de Tecnologia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que abordou a relação entre a coleta de dados e o desenvolvimento da inteligência artificial (IA), alertando para o correto manejo dessas informações por órgãos públicos. “A nossa Suprema Corte já disse que os dados pessoais são extensão da nossa personalidade, é um perigo esses dados em mãos erradas.”
Santos ainda chamou a atenção para o uso da IA por candidaturas políticas e na criação de fake news. “Nos Estados Unidos, já há um debate sobre a proibição da utilização desses recursos por candidatos políticos porque podem confundir o eleitor. Ele pode imaginar que determinado candidato fez algo, ou algum projeto, quando na verdade não realizou. Então, há uma preocupação com o conteúdo gerado por inteligência artificial.”
Roda de conversa
Uma das participantes da roda de conversa, a assessora da Ouvidoria do TSE, Tatiane Rodrigues, explicou as diferenças entre dados pessoais, que se resumem à identificação pessoal, e dados pessoais sensíveis, mais abrangentes, com a inclusão de informações de biometria, filiação partidária, doação e prestação de campanha, entre outras.
“Os sensíveis podem gerar algum tipo de constrangimento ou discriminação, por isso, eles vêm sendo resguardados”, explicou Tatiane, acrescentando que o tratamento de dados sensíveis é garantido pela LGPD para, por exemplo, realização de estudos ou exercício regular de direitos. O acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral está disciplinado na Resolução TSE nº 23.656/2021.
O analista do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) Daniel Cesar também participou da conversa e detalhou princípios da LGPD, direitos dos titulares dos dados e regras de privacidade. “Temos que nos perguntar se o sistema que estamos usando precisa de determinado dado. Coletas massivas de informações geram riscos, então tenho que utilizar somente o necessário, considerando a privacidade.”
imprensa@tre-sp.jus.br
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