Certidão de quitação eleitoral pode ser obtida no site do TRE-SP

Documento é exigido para a matrícula em estabelecimento de ensino, posse em concurso público e emissão de passaporte

Certidões eleitorais

Eleitoras e eleitores que precisam da certidão de quitação eleitoral podem emitir o documento de forma gratuita no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou pelo aplicativo e-Título, disponível para Android ou iOS. Caso existam pendências com a Justiça Eleitoral, a pessoa somente poderá emitir a quitação após a sua regularização, mediante atualização do cadastro e pagamento de eventuais multas.

A certidão de quitação eleitoral é exigida para a emissão de uma série de documentos, como o passaporte, além de ser necessária para a matrícula em estabelecimento de ensino, quando maior de 18 anos, ou para posse em concurso público.

São consideradas quites aquelas pessoas que estão em dia com as obrigações eleitorais, tendo comparecido a todos os turnos das eleições ou que tiveram a justificativa de ausência às urnas deferida pelo juízo eleitoral ou que estejam regularizadas por meio de pagamento de multa. 

Também são considerados, para a quitação eleitoral, o atendimento às convocações feitas pela Justiça Eleitoral, como para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo, e o pagamento de multas eventualmente aplicadas.

Como emitir

No site do TRE-SP, clicar na opção "Quitação eleitoral", preencher com os dados solicitados e clicar em "Emitir". A certidão é emitida em poucos segundos e o documento fica disponível para impressão. Depois de emitida, é possível validar a certidão, clicando na aba "Validação de certidão" disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para emitir pelo aplicativo e-Título, basta clicar no menu "Mais Opções" e, depois, em "Quitação Eleitoral". A certidão aparecerá automaticamente, caso não haja pendências com a Justiça Eleitoral.

Outras certidões

No site do TRE-SP é possível emitir ainda a certidão de crimes eleitorais, que comprova não haver, no Cadastro Eleitoral, anotação de condenação criminal eleitoral transitada em julgado. Também está disponível a certidão negativa de alistamento eleitoral, que atesta não haver registro de inscrição na Justiça Eleitoral (título de eleitor) em nome da pessoa interessada, além das certidões de filiação partidária e de composição partidária.

Para emitir as certidões online, é necessário que todos os campos dos formulários (nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nomes do pai e da mãe) sejam devidamente preenchidos, conforme constam do cadastro eleitoral. Caso não consiga emitir a certidão, o eleitor deve entrar em contato a Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor do TRE-SP, pelo número 148, ou com o cartório eleitoral.

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