Propaganda eleitoral em outdoor é punida em decisão do TRE-SP
Empresa responsável deverá pagar multa de R$ 5.000

Na sessão de julgamento desta terça-feira (11), o TRE-SP julgou parcialmente procedente representação do Ministério Público Eleitoral, condenando a empresa Incrível Painéis e Propaganda LTDA ao pagamento de multa de R$ 5.000 pela instalação de um outdoor com propaganda eleitoral. A decisão foi por votação unânime.
A infração foi cometida na cidade de Birigui (SP), em outubro de 2022. A peça publicitária trazia as mensagens “Você tem 22 motivos para continuar amando o Brasil” e “Tem 10 razões para transformar o Estado de São Paulo”, fazendo referência aos números 22, do ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, e 10, de Tarcísio de Freitas, eleito governador de São Paulo.
Em seu voto, o relator, juiz Maurício Fiorito, entendeu que ficou comprovada a responsabilidade da Incrível Painéis e Propaganda LTDA na instalação do outdoor, não havendo no processo, entretanto, provas da participação da Quality Brasil Participações e Sociedades LTDA, apontada pelo MPE como contratante do serviço, nem dos candidatos ou de seus partidos.
A decisão se fundamenta no parágrafo 8º do artigo 39 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe a veiculação de propaganda eleitoral por meio de outdoors e determina a notificação dos responsáveis para retirada imediata e a aplicação de multa de R$ 5.000 a R$ 15.000.
Cabe recurso ao TSE.
Processo 0608333-88.2022.6.26.0000
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