Prefeito de Buri é absolvido de acusação por falsidade ideológica

Intenção de fraudar o processo eleitoral foi descartada

Martelo de juiz

O TRE-SP, em sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (26), reformou sentença que condenava o prefeito do município de Buri, Omar Chain, por falsidade ideológica eleitoral, devido à omissão de gastos na prestação de contas de sua campanha em 2016.

Segundo o relator do caso, des. Sérgio Nascimento, “pela prova produzida nos autos, não há como concluir-se pela existência de intuito fraudulento de exercer indevida influência ou de obter vantagem indevida no processo eleitoral”, afirmou.

O prefeito havia sido condenado em 1° grau a três anos de reclusão (em regime inicial aberto) e pagamento de 9 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade pelo pagamento de 30 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, com fundamento no art. 350 do Código Eleitoral.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 0001750-84.2016.6.26.0053

 Curta nossa página no Facebook www.facebook.com/tresp.oficial

 Siga nosso Twitter oficial trespjusbr

 Siga nosso Instagram @trespjus

Acesso rápido