Fraude à cota de gênero: TRE-SP cassa vereadores em Mogi das Cruzes, Itobi e Cajati
Candidaturas femininas fictícias motivaram a anulação dos votos para o cargo de vereador; ao todo, cinco candidatos foram cassados; haverá novo cálculo do quociente eleitoral e partidário

Na sessão plenária desta quinta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadores e vereadoras do PSB do município de Mogi das Cruzes, do PL e do MDB de Itobi, bem como do PSB e do PP de Cajati. Em todos os processos, a Corte determinou a cassação dos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997.
Foram cassados os vereadores Juliano Malaquias Botelho (PSB) em Mogi das Cruzes; Gabriel Teixeira (PL), Celso Ricardo Ferri (MDB) e José Bento da Silva (MDB), em Itobi; e também Damião de Paula Lopes (PSB), em Cajati.Além disso, ao todo, sete candidatas fictícias tiveram decretadas as sanções de inelegibilidade por oito anos a contar das Eleições 2024.
Mogi das Cruzes (PSB)
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual apontou que o PSB de Mogi das Cruzes lançou 24 candidatos ao cargo de vereador, sendo oito mulheres e 16 homens. Contudo, para o autor da ação, a candidatura de Talita Cristine Pereira da Silva foi realizada com o objetivo de fraudar a cota de gênero. Alegou-se que a candidata obteve votação inexpressiva de apenas dois votos e prestação de contas zerada, além da ausência de atos de campanha.
Além disso,o MPE apontou que houve a renúncia da candidatura de Silvana Macedo, sem que o partido procedesse à sua substituição, embora houvesse tempo hábil. Dessa forma, excluídas as duas candidaturas femininas, houve o descumprimento da cota de gênero.
Com a decisão do juiz relator Cláudio Langroiva, foi cassado o vereador eleito, Juliano Malaquias Botelho, bem como foi declarada a inelegibilidade da candidata Talita por oito anos a contar das eleições de 2024.
Houve, contudo, abertura de divergência pelo juiz Regis de Castilho, que se opôs à condenação do dirigente partidário, Francisco Moacir Bezerra de Melo Filho. A Corte acompanhou a divergência, e o relator original, juiz Cláudio Langroiva, aderiu à maioria. A votação foi unânime.
Itobi (PL)
A Aije também foi ajuizada pelo MPE, apontando que as candidaturas femininas de Débora Cristina Baldo Caldeira, Maria Aparecida Gomes e Regina Celia da Silva foram realizadas com o objetivo de fraudar a cota de gênero. O MPE alegou que o PL de Itobi lançou três candidatas mulheres e seis candidatos homens, ou seja, as três candidaturas eram necessárias para a aprovação da chapa.
No entanto, as candidatas Maria e Regina tiveram apenas um voto, enquanto Débora obteve quatro, revelando, segundo o MPE, ausência de intuito de concorrer. Além disso, a prestação de contas das três candidatas indica o recebimento de doação padronizada do candidato a prefeito no valor de R$ 490.
Com a decisão do juiz relator Cláudio Langroiva, o vereador eleito Gabriel Teixeira foi cassado, bem como foi declarada a inelegibilidade das candidatas Maria, Regina e Debora, por oito anos a contar das eleições de 2024.
A votação foi unânime, com ressalva de fundamentação aberta pela juíza Maria Cláudia Bedotti, no que se refere apenas aos dirigentes partidários, que não foram condenados.
Itobi (MDB)
A Aije, ajuizada pelo (MPE), relata que o MDB de Itobi lançou três candidatas mulheres e sete candidatos homens. Contudo, o autor alegou que a candidatura feminina de Izabel Cristina Gomes Geraldo seria fictícia, o que ocasionaria o descumprimento da cota de gênero.
A ação aponta que a candidata teve apenas três votos e apresentou prestação de contas com movimentação zerada. Além disso, não declarou suas redes sociais na ocasião do registro da candidatura e apenas alegou ter distribuído santinhos e divulgado a candidatura pelas redes sociais, sem comprovação no processo.
Com a decisão do juiz relator Claudio Langroiva, foram cassados os vereadores eleitos Celso Ricardo Ferri e José Bento da Silva, bem como foi declarada a inelegibilidade da candidata Izabel por oito anos a contar das eleições de 2024.
Novamente, a votação foi unânime, com ressalva de fundamentação aberta pela juíza Maria Cláudia Bedotti, no que se refere apenas aos dirigentes partidários, que não foram condenados.
Cajati (PSB e PP)
Também em Cajati, a Aije foi ajuizada pelo MPE, o qual alegou que os partidos PP e PSB do município se utilizaram de candidaturas femininas fictícias para atingir a cota de gênero de 30%. Segundo o autor, os partidos registraram dez candidaturas cada, sendo três candidaturas femininas em cada partido. No entanto, constatou-se uma candidatura fictícia no PP, da candidata Ana Carla de Morais, e outra no PSB, da candidata Andreia dos Reis Gabriel Machado, o que deixa os registros em desacordo com a cota.
O MPE apontou que as duas candidatas não tinham qualquer intenção ou vontade de concorrer ao pleito, não praticaram atos de campanha em proveito próprio e chegaram a fazer campanha e a pedir votos para candidatos de outros partidos. E ainda que as candidatas protocolaram pedidos de renúncia posteriormente, além de não terem recebido doação para campanha.
Com a decisão do juiz relator Claudio Langroiva, foi cassado o mandato do vereador Damião de Paula Lopes (PSB), bem como foi declarada a inelegibilidade por oito anos, a contar das eleições de 2024, das candidatasAna Carla (PP) e Andrea (PSB).
A votação foi unânime, com ressalva de fundamentação aberta pelo juiz Regis de Castilho, apenas no que se refere aos dirigentes partidários, que não foram condenados.
Após a confirmação das decisões, as respectivas zonas eleitorais serão comunicadas para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Em todos os casos, cabe recurso ao TSE.
Processos:
Mogi das Cruzes (PSB): 0600538-32.2024.6.26.0074
Itobi (PL): 0600990-50.2024.6.26.0039
Itobi (MDB): 0600989-65.2024.6.26.0039
Cajati (PP e PSB): 0601036-54.2024.6.26.0228








