Datena e Orlando Silva são multados por propaganda eleitoral antecipada

Decisão determina pagamento de multa de 5 mil reais

Propaganda irregular

Em representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Claudia Bedotti confirmou liminares anteriormente concedidas, mantendo a determinação de retirada de propagandas eleitorais consideradas antecipadas e impondo o pagamento de multas, fixadas no valor mínimo legal de R$ 5.000,00.

Na representação contra José Luiz Datena, a propaganda considerada antecipada havia sido veiculada por meio do Facebook do apresentador. Segundo a juíza, a publicação continha inegável viés eleitoral e pedido explícito de voto para a disputa eleitoral vindoura

Já Orlando Silva, em participação no podcast “Inteligência Ltda” teve falas consideradas pela decisão como pedido explícito de voto, ao declarar, entre outras falas: “Kim, vota em mim que eu resolvo!”.

Ambas as condutas configuraram propaganda eleitoral que extrapola os limites permissivos dos artigos 36, 36-A e 57-A da Lei das Eleições.

Cabe recurso ao TRE das decisões.

0600246-46.2022.6.26.0000 (José Luiz Datena)

0600270-74.2022.6.26.0000 (Orlando Silva)

imprensa@tre-sp.jus.br

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