Datena e Orlando Silva são multados por propaganda eleitoral antecipada
Decisão determina pagamento de multa de 5 mil reais

Em representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Claudia Bedotti confirmou liminares anteriormente concedidas, mantendo a determinação de retirada de propagandas eleitorais consideradas antecipadas e impondo o pagamento de multas, fixadas no valor mínimo legal de R$ 5.000,00.
Na representação contra José Luiz Datena, a propaganda considerada antecipada havia sido veiculada por meio do Facebook do apresentador. Segundo a juíza, a publicação continha inegável viés eleitoral e pedido explícito de voto para a disputa eleitoral vindoura
Já Orlando Silva, em participação no podcast “Inteligência Ltda” teve falas consideradas pela decisão como pedido explícito de voto, ao declarar, entre outras falas: “Kim, vota em mim que eu resolvo!”.
Ambas as condutas configuraram propaganda eleitoral que extrapola os limites permissivos dos artigos 36, 36-A e 57-A da Lei das Eleições.
Cabe recurso ao TRE das decisões.
0600246-46.2022.6.26.0000 (José Luiz Datena)
0600270-74.2022.6.26.0000 (Orlando Silva)
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