Novos prefeitos de Ribeirão Pires e Leme são eleitos
Mandatos vão até dezembro de 2024
Nesse domingo (11), os eleitorados de Ribeirão Pires e Leme foram às urnas e elegeram seus novos prefeitos, que governarão os respectivos municípios até dezembro de 2024.
Em Ribeirão Pires, Guto Volpi (PL) venceu o pleito com 20.529 votos (38,54%). O segundo mais votado foi Gabriel Roncon (CIDADANIA), com 16.880 votos (31,69%), mas os votos recebidos foram anulados sub judice. Os demais candidatos foram Amigão D’Orto (PSB) - 14.239 votos (26,73%) , Carlos Sacomani (PMB) - 1.035 votos (1,94%) e Agnello (MDB) - 590 votos (1,11%).
Estavam aptos a votar em Ribeirão Pires 90.990 eleitores, dos quais 58.954 compareceram ao pleito (64,98%).
Em Leme o atual prefeito interino, Claudemir Borges (PSD), venceu o pleito com 32.254 votos (100 %). Por se tratar do único candidato na disputa – seu adversário Paulinho Vallença (União Brasil) renunciou à candidatura – bastava o próprio voto para ser eleito. Em situações de candidatura única, a legislação eleitoral estabelece que basta um voto válido para que o candidato se eleja.
Compareceram às urnas de Leme 43.528 eleitores e eleitoras, 57,66% do eleitorado apto, de 75.761 pessoas.
De acordo com a legislação eleitoral, a diplomação dos novos prefeitos de Ribeirão Pires e Leme deve ocorrer até o dia 13 de janeiro de 2023.
Entenda o motivo da realização das novas eleições
Em Leme, o então prefeito e candidato à reeleição em 2020, Wagner Ricardo Antunes Filho (PSD), conhecido como Wagão, venceu a disputa municipal com 46,8% dos votos. Contudo, foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e tornou-se inelegível com base no disposto no art. 1º, I, l, da Lei Complementar 64/90. Por consequência, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral paulista em primeira e segunda instâncias, decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prefeito de Ribeirão Pires entre 2009 e 2012, Clovis Volpi (PL) venceu as eleições de 2020 com 45,91% dos votos válidos. No entanto, como o candidato teve as contas relativas ao exercício de 2012 rejeitadas de modo definitivo por efeito de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicado em novembro de 2020 - ou seja, após a eleição municipal -, o TRE-SP cassou seu diploma e do vice-prefeito do município, com base no disposto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90. O dispositivo diz serem inelegíveis para qualquer cargo aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível do órgão competente. Após recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter sido negado, a chapa de Clovis Volpi teve sua cassação confirmada com base na Lei da Ficha Limpa.
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