Deputados eleitos pelo PT e PL têm contas desaprovadas pelo TRE-SP
No total, Corte determinou recolhimento de quase R$ 1 milhão ao Tesouro

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, na sessão de julgamento dessa quarta-feira (14), as contas de campanha de quatro parlamentares eleitos. Tiveram as contas rejeitadas Eduardo Bolsonaro (PL), que disputou novo mandato na Câmara dos Deputados, além do deputado estadual Teonilio Barba (PT), também reeleito, e Luiz Claudio Marcolino (PT) e Fabiana B. (PL), que concorreram à uma vaga na Assembleia Legislativa de São Paulo.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro teve as contas desaprovadas devido a gastos eleitorais realizados antes da entrega da prestação de contas parcial, porém informados com valores divergentes na parcial entregue. O valor apontado é de R$ 116.881,48 e representa 16,15% do total de despesas contratadas pela campanha (R$ 723.530,10). O relator do processo, desembargador Sergio Nascimento, aponta em seu voto que a conduta caracteriza infração grave, de acordo com o § 6º, do art. 47 da Resolução TSE n. 23.607/2019.
O deputado estadual Teonilio Barba deverá recolher ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 269.882,97 (30,13% do total de despesas contratadas – R$ 895.602,07), utilizada para pagar gastos irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Os valores foram destinados a despesas com pessoal e empresas prestadoras de serviços, além de locação de imóvel. “Todas as irregularidades elencadas abrangem mais de 30% do total das despesas contratadas, o que inviabiliza a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade no vertente caso”, afirma em seu voto o relator do processo, juiz Mauricio Fiorito.
O candidato eleito Luiz Claudio Marcolino, que já foi deputado estadual de 2011 a 2015, também teve as contas desaprovadas por despesas com pessoal custeadas com verbas do FEFC não comprovadas regularmente. Além da ausência de contratos de trabalho completos (com local de trabalho e relatório de atividades), não foi possível identificar os beneficiários dos pagamentos, pois os fornecedores não foram pagos com cheques cruzados, como determina a Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigo 38, inciso I).
Foi determinado o recolhimento de R$ 197.550 ao Tesouro Nacional, referente à parte paga com FEFC, e de R$ 14.000 ao partido, pagos com Outros Recursos, que caracterizam sobra de campanha. O juiz Mauricio Fiorito também foi o relator desse processo.
No caso de Fabiana de Lima Barroso, ex-vice-prefeita de Barrinha e eleita deputada estadual com o nome de Fabiana B., o setor técnico do TRE-SP apontou irregularidades como ausência de contratos de pessoal, contratos irregulares (sem carga horária, local de trabalho e especificação das atividades), falta de comprovação de gasto com combustível e despesa com gráfica sem indicação do material produzido, entre outras. O pleno do Tribunal determinou o recolhimento de 529.174,04 ao Tesouro Nacional.
Também foi verificada a realização de gastos eleitorais realizados antes da entrega de prestação de contas parcial. “A importância da prestação de contas parcial é justamente garantir a transparência, a fiscalização e até um eventual ajuizamento de ações pelos players do processo eleitoral. Essa falha representa 21,94% das despesas contratadas, e é uma falha grave”, afirmou o relator Marcio Kayatt durante a sessão, ao votar pela desaprovação das contas.
A soma dos valores que deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por esses deputados estaduais eleitos é de R$ 996.607,01.
A rejeição das contas não impede a diplomação e em todos os processos cabe recurso ao TSE.
Veja abaixo os números dos processos de cada parlamentar:
Eduardo Bolsonaro (PL) – 0607682-56.2022.6.26.0000
Teonilio Barba (PT) – 0606994-94.2022.6.26.0000
Luiz Claudio Marcolino (PT) – 0605639-49.2022.6.26.0000
Fabiana B. (PL) – 0605382-24.2022.6.26.0000
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