Assédio eleitoral e relacionamento com cidadãos e cidadãs são pautas de encontro das ouvidorias eleitorais
Evento estabeleceu diretrizes para atuação conjunta das ouvidorias

Com o tema “Ouvidoria: Comunicação e Participação Social”, foi realizado nos dias 5 e 6 de dezembro o 14º Encontro do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral – ECOJE, em Aquiraz, região metropolitana de Fortaleza (CE).
A conferência de abertura abordou o assédio eleitoral e a Resolução CNJ 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. Na sequência, ocorreram oficinas sobre liderança e conexão no relacionamento com o cidadão e a cidadã e linguagem simples e inclusiva, além de um workshop sobre comunicação não-violenta.
Ao final do primeiro dia do encontro houve a entrega da Medalha de Mérito ao Ouvidor. Entre os agraciados estavam o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes e o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, que foi ouvidor do Regional paulista entre setembro e dezembro de 2021. “Os ouvidores prestam relevantíssimo papel à Justiça Eleitoral. Por isso, foi uma honra ter exercido de fato e de direito essa nobre função por apenas 4 meses, mas de coração para todo o sempre”, afirmou o des. Silmar Fernandes.

O segundo dia do evento teve oficinas de vídeo e oratória e painéis sobre assédio eleitoral no ambiente de campanha e trabalho, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Ouvidorias de Justiça, além de compliance feminino e ouvidoria nas empresas e órgãos públicos.
O evento foi encerrado com a aprovação da Carta de Aquiraz – 14º ECOJE 2022, documento que traz diretrizes para atuação das ouvidorias eleitorais em temas como fortalecimento do atendimento à mulher em situação de assédio moral, sexual e discriminação, realização de Ouvidoria Itinerante, com destaque para ações de atendimento à população de rua, atuação colaborativa em rede no âmbito da Justiça Eleitoral, entre outros assuntos (leia a íntegra ao final da notícia).
Ouvidoria do TRE-SP
Instituída em 26 de julho de 2011, a Ouvidoria do TRE-SP é um canal de relacionamento direto com os eleitores e eleitoras, por meio do qual podem apresentar reclamações, denúncias, elogios e sugestões relativos aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral paulista.
Com o objetivo de promover a defesa da cidadania e propor melhorias na qualidade dos serviços prestados, a Ouvidoria disponibiliza aos eleitores e eleitoras os seguintes canais de atendimento: formulário eletrônico, e-mail (ouvidoria@tre-sp.jus.br) e formulários impressos disponíveis nos Cartórios Eleitorais, centrais de atendimento e na sede do Tribunal, onde também é possível obter atendimento pessoal. Ao longo de 2022, até o dia 5 de dezembro foram recebidos 2.188 chamados entre elogios, reclamações e solicitações referentes aos serviços eleitorais, respondidos, em média, em no máximo três dias, além de 1.069 pedidos de informação.
Os eleitores e eleitoras também podem obter informações por telefone com a Central de Atendimento através do tridígito 148, que em 2022 recebeu 102.360 ligações até o momento.
Leia a íntegra da carta de Aquiraz – 14º ECOJE 2022
COLÉGIO DE OUVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL
CARTA DE AQUIRAZ – CE
O Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, reunido em Aquiraz – Ceará, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022, por ocasião da XIV Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral – COJE, abaixo nominados, ao final de dois dias de discussões, considerando que as ouvidorias são ferramenta de gestão e instrumento de garantia dos direitos de cidadania; considerando o teor da Resolução CNJ nº 432/2021 e da Resolução TSE nº 23.705/2022; considerando a relevância da promoção de maior integração com as demais ouvidorias do Poder Judiciário; considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030-ONU, com intento de contribuir para o pleno êxito da missão, valores e visão, bem como para a eficiência dos serviços e das práticas ambientais, sociais e de governança (ESG) no âmbito da Justiça Eleitoral, norteados por princípios democráticos e comandos constitucionais, deliberaram em Plenária o seguinte:
1 – Reforçar a necessidade do reconhecimento das ouvidorias como integrantes da alta administração dos tribunais;
2 – Reiterar que o papel das ouvidorias eleitorais pressupõe manter uma abertura permanente à sociedade, às magistradas e aos magistrados, às servidoras e aos servidores, a advogadas e advogados públicos e privados e defensores, devendo estimular a ampla participação;
3 – Encaminhar solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do assédio eleitoral na Resolução nº 351/2020, sugerindo inserção na Resolução 432/2021 de norma viabilizadora da contratação, se ausente no respectivo Tribunal, de profissional terceirizado(a) da área de comunicação social e de psicologia para auxiliarem na comunicação e no acompanhamento de atendimentos mais complexos, respectivamente;
4 – Recomendar que os Tribunais Regionais Eleitorais devem prover as Ouvidorias com estrutura de pessoal adequada ao desempenho das atribuições da unidade, observadas as normas da Resolução nº 23.705/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
5 – Instituir grupo de trabalho (ouvidorias e STI) para estudos buscando viabilizar a uniformização ou solução para a integração sistêmica nacional; ou sistema unificado para as ouvidorias eleitorais, concentrado no TSE, a ser utilizado mediante adesão voluntária dos Regionais, podendo-se, imediata ou concomitantemente, ser viabilizada cooperação técnica para adesão ao FalaBr e ao GovBr (autenticação de dados em Requisição do/a Titular de Dados - LGPD);
6 – Recomendar aos TREs que implementem e fortaleçam espaços exclusivos e especializados para o atendimento da mulher em situação de assédio moral, sexual e de discriminação, preferencialmente na forma de Ouvidoria da Mulher, a exemplo das precursoras medidas do STJ e TRE-GO, bem como alinhando-se às diretrizes e princípios fixados em normativos do Conselho Nacional de Justiça (Res. CNJ nº 203/2015, 270/2018, 348/2020, 382/2021, 425/2021 - ODS 4, 5, 10, 11 e 16);
7 – Realizar menção honrosa à Desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, Ouvidora Nacional da Mulher do CNJ, por sua destacada atuação de instituição e difusão das Ouvidorias da Mulher no Poder Judiciário brasileiro, em todos seus ramos;
8 – Incentivar a realização de Ouvidoria Itinerante, com destaque para ações pertinentes à acessibilidade e ao atendimento à população em situação de rua, de risco e/ou marginalizadas, nos termos da Resolução CNJ nº 425/2021, atuando em parceria com outras unidades do respectivo Tribunal (Res. CNJ nº 432/2021, art. 7º, § 3º);
9 – Sugerir que os TREs devam buscar, quando possível, compensar a distribuição processual para o(a) Ouvidor(a), à luz das condições locais;
10 – Retomar os trabalhos do GT do Manual de Procedimentos de Ouvidorias Eleitorais, em formato híbrido, mas com reuniões presenciais, sob coordenação do Tribunal Superior Eleitoral, atualizando-o até o final do ano vindouro.
11 – Propor à Ouvidoria do TSE a criação de Grupo de Trabalho (GT) para discutir, levantar requisitos e preparar evento de Direcionamento Institucional de 2 dias com servidoras(es) e um terceiro dia deliberativo, com magistradas(os), de preferência no TSE, através de uso da metodologia de planejamento estratégico, no que aplicável às ouvidorias eleitorais, conduzindo tecnicamente a missão, valores e visão de futuro comuns, bem como a objetivos, ações e metas unificados nacionalmente, sugerindo-se 2 reuniões do GT, preparatórias e presenciais até maio de 2023, e evento nacional com 2 servidores(as) de cada Regional e magistrado(a) até agosto do próximo ano;
12 – Recomendar máxima atenção aos CumprDec oriundos do Conselho Nacional de Justiça no tocante às ouvidorias judiciais, iniciando procedimentos formalmente junto à alta administração do respectivo Tribunal, primando pela qualidade dos serviços, resolutividade e alta performance das ouvidorias da Justiça Eleitoral.
13 – Reforçar a importância do uso dos painéis interativos de Business Intelligence, objeto da Carta de Belo Horizonte (MG) em 2021, para fins de maior transparência e divulgação em tempo real dos dados de atendimentos à sociedade;
14 – Sugerir que as ouvidorias signatárias elaborem Plano de Ação para 2023, preferencialmente mediante uso de ferramenta 5W2H, o que pode ser feito de forma colaborativa, quando necessário, inserindo elementos e ações de conscientização das práticas ambientais, sociais e de governança (princípios ESG);
15 – Propor um esforço nacional das ouvidorias eleitorais, atuação colaborativa em rede, para classificação de atividades, ações e projetos segundo os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)/Agenda 2030, como forma de fortalecimento das respectivas unidades junto à alta administração e sociedade, assumindo, assim, postura institucional de “aceleradores da governança” no âmbito da Justiça Eleitoral.
16 – Recomendar os 6 cursos da certificação em ouvidorias judiciais do CNJ e o uso da Linguagem Cidadã, simples e inclusiva, na comunicação com a sociedade; bem como estimular o aprimoramento das equipes com base na Gestão Por Competência (GPC) de cada Tribunal e em técnicas de comunicação não violenta.
Aquiraz - CE, 06 de dezembro de 2022.