TRE-SP cassa diploma do prefeito e vice-prefeito de Itupeva
Razão foi reconhecimento de inelegibilidade superveniente

Em sessão plenária nesta quinta-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por unanimidade, os diplomas do prefeito de Itupeva, Marco Antônio Marchi, e seu vice, Alexandre Ribeiro Mustafa, por inelegibilidade superveniente em Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED).
A Corte reconheceu a inelegibilidade dos eleitos devido à condenação anterior por uso abusivo dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2016. Essa pena foi decretada na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 316-24.2016.6.26.0065 pelo TRE-SP em 7 de outubro de 2020 e, segundo o relator do RCED, julgado na quinta-feira, houve inelegibilidade superveniente, de acordo com a alínea d, inciso I, artigo 1º da Lei Complementar 64/90.
Processo: 0600738-08.2020.6.26.0065
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