Prazo para impugnação de candidaturas termina neste domingo (4)
Também é o último dia para cidadão apresentar notícia de inelegibilidade

Candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público têm até este domingo, 4 de outubro, para impugnar pedidos de registro de candidaturas. É o que determina o calendário eleitoral expedido após a edição da Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as datas das eleições, e também o art. 3º da Lei Complementar nº 64/90 – Lei de Inelegibilidades.
Termina no mesmo dia o prazo para qualquer cidadão apresentar notícia de inelegibilidade de candidatos que disputam o pleito deste ano. A hipótese está prevista no art. 44 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre registro de candidaturas.