Pedido de candidatura avulsa é rejeitado pelo TRE
Eleitores que pleiteavam candidatura sem filiação partidária tiveram recurso negado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em sessão virtual realizada na terça-feira (13), negou provimento ao recurso interposto por dois eleitores do município de São Paulo, que requereram o deferimento do pedido de registro de candidatura a prefeito e vice-prefeito do município, sem, no entanto, estarem filiados a partido político.
A decisão de primeira instância, mantida pela Corte de forma unânime, ressalta a impossibilidade jurídica do pedido, por ausência de previsão legal, uma vez que a Constituição Federal traz, explicitamente, em seu art. 14, a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade.
Cabe recurso ao TSE.
Proc. Nº 0600237-52.2020.6.26.0001