TRE-SP mantém decisão que cassou mandato de vereador de Paraguaçu Paulista por fraude à cota de gênero
Todos os votos recebidos pelo PDT foram anulados e haverá novo cálculo do quociente eleitoral e partidário; candidata fictícia e o presidente do partido ficarão inelegíveis por oito anos

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve decisão do juízo da 12ª Zona Eleitoral que reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Paraguaçu Paulista nas Eleições 2024. Com a decisão, foi cassado o único vereador eleito, Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade, e foram declarados inelegíveis a candidata fictícia, Rosilei Meireles de Araújo, e o presidente do partido, Valdinei da Fonseca, por oito anos a partir do pleito de 2024.
Segundo a decisão de primeira instância, os critérios adotados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a caracterização da fraude à cota de gênero estão presentes no processo: votação zerada da candidata Rosilei Meireles de Araújo, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
O relator do processo, juiz Regis de Castilho, confirmou a presença dos critérios. “A súmula 73 do TSE acaba preenchida no que tange aos requisitos que foram enumerados. Não houve de fato uma campanha mínima que possa ser considerada e não houve votos.” O magistrado ainda afirmou a participação de Valdinei da Fonseca, presidente do partido, ao promover o registro fictício de Rosilei. “No que tange à alegação de que teria havido abuso de poder político por fraude, não há como deixar de também colher o presidente do partido, na medida em que se tem como conclusão inarredável que tenha havido a fraude e dela participou o presidente.”
A candidata Rosilei e o presidente do partido tiveram declarada a inelegibilidade pelo período de oito anos a contar da eleição municipal de 2024, enquanto o vereador eleito, Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade, teve o mandato cassado. O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e anulação dos 1.624 votos (7,6% dos votos válidos) recebidos pelo partido. Haverá recontagem dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
A 12ª Zona Eleitoral, responsável pela cidade de Paraguaçu Paulista, será comunicada da decisão para que designe data para realização da retotalização do resultado da eleição. Com a retotalização, serão excluídos os votos recebidos pelo partido e um vereador será eleito para ocupar a vaga aberta com a cassação.
Cabe recurso ao TSE.
Processo: 0600728-84.2024.6.26.0012