Justiça Eleitoral indefere candidatura de Filipe Sabará à Prefeitura
Não houve pedido de substituição após renúncia da candidata à vice-prefeita pelo Novo

A 1ª Zona Eleitoral de São Paulo – Bela Vista indeferiu o registro de candidatura à Prefeitura da capital da chapa do Partido Novo, encabeçada por Filipe Sabará. A decisão, desta terça-feira (27), foi tomada pelo juiz eleitoral Marco Antônio Martin Vargas.
Conforme relatado na sentença, no último domingo (25) havia sido homologada a renúncia da candidata ao cargo de vice-prefeita pela agremiação, Marina Helena Cunha Pereira Santos. Após, o partido tinha somente até segunda-feira (26) para realizar a substituição de candidatos, conforme os prazos do art. 13 da Lei nº 9.504/97 e do art. 72 da Resolução TSE nº 23.609/2019, mas não solicitou a alteração.
“O registro de candidatos a cargo majoritário far-se-á sempre em chapa única e indivisível. Dessa forma, o registro da chapa majoritária somente pode ser deferido se ambos os candidatos estiverem aptos, o que não é o caso, tendo em vista a renúncia da candidata à vice-prefeita”, afirmou o juiz, indeferindo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidárias (DRAP) da chapa do Novo.
Com a decisão, foi determinada a comunicação da 2ª Zonal Eleitoral – Perdizes, competente para distribuição do tempo de propaganda majoritária das eleições municipais na capital, no intuito de que se realizem as alterações de grade necessárias.