TRE condena prefeito de Mauá por publicidade institucional nas redes

Candidato a reeleição, Atila Jacomussi incorreu em conduta vedada pela legislação

Julgamento

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a condenação do atual prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais. Ele é candidato à reeleição no pleito municipal de 2020.

Segundo o voto do relator do caso, juiz Marcelo Vieira de Campos, Jacomussi incorreu em irregularidade ao realizar publicidade institucional dos seus atos como prefeito, no período de três meses anterior à eleição, em seu perfil pessoal no Facebook. Foram seis publicações que, segundo o julgamento, traziam mensagens enaltecendo os atos e as qualidades do agente político sobre pretensa prestação de contas de atividade administrativa. O candidato foi impedido de realizar esse tipo de publicidade em seu canal, além de condenado a pagar multa de 30 mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência).

As condutas vedadas têm o condão de assegurar a paridade de armas entre os candidatos e estão previstas na Lei 9.504/97 (art. 73, inciso VI, alínea "b"). A decisão foi unânime, anunciada em sessão judiciária realizada de forma remota nesta terça-feira (03).

 

Processo nº 0600028-17.2020.6.26.0217

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