Corte impede impulsionamento de propaganda eleitoral negativa em Sorocaba
Postagem do candidato a prefeito Raul Marcelo no Facebook deverá ser suspensa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, em sessão judiciária nesta terça-feira (03), a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral do candidato à Prefeitura de Sorocaba, Raul Marcelo (PSOL), contrária ao concorrente Rodrigo Manga (Republicanos). O caso envolveu a proibição de veiculação de impulsionamento de propaganda negativa na internet.
Em se tratando de propaganda eleitoral paga na internet, a legislação eleitoral indica requisitos para permiti-la: não pode ser realizada em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, ou oficiais de entidades da administração pública direta ou indireta, por exemplo. O chamado impulsionamento, ainda, tem de ser contratado diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no país e apenas com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, vedada a realização de propaganda negativa (art. 29, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019).
Em decisão unânime, a Corte estabeleceu, também, multa no valor de R$ 5 mil pela irregularidade.
Processo nº 0600101-57.2020.6.26.0356