Confira os últimos dias de propaganda eleitoral

No dia da eleição, só é permitida a manifestação silenciosa da preferência do eleitor

Propaganda eleitoral

A dois dias do pleito em que serão escolhidos prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros, a propaganda eleitoral vai chegando ao fim. 

A quinta-feira, 12 de novembro, foi o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. Foi também o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Também na quinta-feira terminou o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7 horas do dia 13 de novembro. 

Sexta-feira 

A sexta-feira, 13 de novembro, é último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno. 

Sábado 

Na véspera do dia da eleição, termina o prazo para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Sábado também é o último dia em que é possível, até as 22h, distribuir material gráfico, fazer caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. 

Domingo 

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Aos fiscais de partidos e coligações, nos trabalhos de votação, é permitido apenas que conste em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam. 

É proibida no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Também e vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras. 

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido