Tribunal manda remover publicações discriminatórias contra a mulher

Descumprimento da decisão gera multa de R$ 10 mil reais por dia

TRE-PE-Sentença-Aline-Brito-Propaganda-Antecipada

Nesta quinta-feira (6), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar para que o Facebook e o Google removam publicações da página do candidato a deputado federal Oscar Maroni Filho e vídeos do YouTube por ele produzidos, pois configuram propaganda eleitoral vedada.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda Paulo Galizia, nas publicações impugnadas, “o representado tira proveito da propaganda eleitoral para promover negócio próprio, o Bahamas Club e o Oscar’s Hotel, inclusive pela retratação objetificada e sexista das mulheres que figuram nos vídeos, em alusão a mulheres que trabalham em seus estabelecimentos como se fossem mercadorias destinadas à satisfação do desejo sexual”.

Ainda segundo o magistrado, “além da vedada promoção da marca e produto pelo candidato representado, a propaganda eleitoral em questão é marcada por um conteúdo sexista e discriminatório contra a mulher”. Nesse sentido, o artigo 17 da Resolução TSE nº 23551/2017 proíbe propaganda que veicule preconceito ou discriminação, entre outros motivos, em razão do sexo.

Na hipótese de descumprimento da decisão, será aplicada às empresas multa diária no valor de R$ 10.000,00. A representação foi promovida pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Processo nº 0605268-27.2018.6.26.0000

 

 

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