Tribunal Superior Eleitoral libera uso de camisetas pelo eleitor neste domingo (7)
O eleitor pode usar a camiseta de seu candidato somente de modo silencioso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o uso de camisetas de candidatos pelo eleitor nas eleições deste domingo (7) desde que ele a use em manifestação individual e silenciosa. A liberação ocorreu em sessão administrativa realizada na sexta-feira (5).
Vale destacar que o uso de camisetas iguais de candidatos por um aglomerado de pessoas, caracterizando manifestação coletiva, é vedado pela legislação. A norma eleitoral impede também a distribuição de camisetas por equipes de campanhas ou por quaisquer pessoas.
A forma do eleitor expressar a sua preferência no dia de campanha está regulamentada no art.76 da Res. - TSE nº 23.551/2017 com o art.39-A da Lei nº 9.504/97. A decisão do TSE resultou de representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral assim como considerou as consultas recebidas de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) sobre a questão.
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