TRE concede direito de resposta por publicação no Facebook
Afirmação caluniosa gerou o direito, previsto no artigo 58 da Lei das Eleições

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu, na quarta-feira (22), direito de resposta a candidato a deputado federal por afirmação contra ele publicada no Facebook. Em sua decisão, o juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP Mauricio Fiorito considerou o conteúdo calunioso, extrapolando “os limites da liberdade de expressão e direito à crítica constitucionalmente assegurados, acarretando em lesão à honra do candidato”.
De acordo com a representação apresentada por Aparecido Sério da Silva, uma publicação de usuário no Facebook dizia que, quando prefeito de Araçatuba, o representante teria roubado a cidade.
O magistrado, na decisão, afirmou que “embora a crítica, ainda que contundente, agressiva ou imprópria, faça parte do debate eleitoral, sendo essencial à discussão de ideias e à formação do convencimento do eleitor, não se pode admitir que o debate descambe para o insulto ou ofensa pessoal, como no presente caso”.
O direito de resposta concedido ao representante deverá permanecer na página do Facebook do usuário por pelo menos quatro dias, devendo a mensagem ser postada em caráter público, sem a restrição de visualização para apenas amigos ou determinados usuários. O descumprimento da decisão gerará multa.
De acordo com o artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), qualquer candidato, partido ou coligação atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundido por qualquer veículo de comunicação social, pode pedir o direito de resposta à Justiça Eleitoral.
Processo: 0601984-11.2018.6.26.0000
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