Tratamento especial a candidatos é proibido a partir desta segunda-feira (6)
A regra, que visa a garantir a isonomia do pleito, é direcionada aos veículos de rádio e televisão; descumprimento gera multa

A partir desta segunda-feira (6), as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato ou partido político, conforme dispõem o calendário eleitoral e a legislação em vigor. A regra deve ser observada na programação normal e em noticiário.
Segundo o artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97), as vedações são as seguintes:
- Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
- Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
- Veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
- Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
O descumprimento das regras sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de vinte mil a cem mil UFIR, duplicada em caso de reincidência.
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