TRE divulga os prazos finais para a propaganda eleitoral no segundo turno

De acordo com o calendário eleitoral, esta quinta-feira (27) é o último dia para a realização de comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas. Excepcionalmente, comícios de encerramento de campanha podem ser prorrogados por mais duas horas.
Antevéspera
No dia 28 (sexta-feira), termina o prazo para o horário eleitoral gratuito, para realização de debate – que não pode ir além da meia-noite – e para divulgação de propaganda paga na imprensa escrita.
Véspera (sábado)
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre 8 e 22 horas. Até às 22 horas também é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos, além de realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou utilização de carros de som.
Dia das eleições – 30 de outubro
É proibida qualquer forma de propaganda de candidatos ou partidos políticos no dia das eleições. É vedada ainda a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, até o término da votação.
No recinto das seções eleitorais, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
É permitida divulgação de pesquisas a qualquer momento, desde que tenham sido registradas e realizadas até a véspera, e após 17 horas para as pesquisas feitas no dia da eleição.
Ao eleitor é permitida a manifestação individual e silenciosa de sua preferência por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
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