Vereador de Mombuca perde mandato

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república Brasão da Republica Feder...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta quinta-feira (2), decretou a perda do mandato de  Luiz Cláudio Tempesta, eleito vereador em 2012 no município de Mombuca, pertencente à 38ª Zona Eleitoral, em função de desfiliação sem justa causa.

No caso em tela, Tempesta se desfiliou do PTB, sob a alegação de mudança substancial do programa partidário, e filiou-se ao Solidariedade (SD).

A Corte considerou, por unanimidade, que o vereador  não comprovou a mudança substancial do programa partidário e, consequentemente, decretou a perda do mandato eletivo.

Após o advento da Lei 13.165, as situações de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser três, conforme o parágrafo único do artigo 22-A: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

Processo: 

1173-08

 

 

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