Corte Eleitoral cassa o mandato do deputado estadual José Antônio Barros Munhoz

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos, cassou, na sessão da última quarta-feira (8), o diploma de deputado estadual de José Antônio Barros Munhoz (PSB) e tornou-o inelegível durante oito anos por uso indevido dos meios de comunicação social.
Para o relator do processo e atual presidente do Tribunal, des. Mário Devienne Ferraz, mesmo que Munhoz não fizesse parte do quadro societário dos jornais Tribuna de Ituverava, O Progresso e Gazeta Itapirense, "é evidente sua proximidade com os periódicos, haja vista a forma como é retratado e a simpatia que lhe é dirigida”. O desembargador ainda reconheceu ter sido o político nitidamente favorecido, nas eleições de 2014, por uma série de chamadas jornalísticas que objetivaram alavancar sua candidatura. Uma das alegações de defesa de Munhoz, de que não teria havido potencialidade na conduta a ponto de influir no resultado do pleito, foi rechaçada pela Corte paulista. Para os magistrados, houve “desequilíbrio de forças” na eleição.
Também foi declarada a inelegibilidade de Maria Aparecida Alvez Cassiano e José Luiz Alves Cassiano, responsáveis pela publicação da Tribuna de Ituverava, Gerson Fontebassi da Silva e Vani Fontebassi da Silva, do jornal O Progresso, Gilmar Bueno de Carvalho Júnior e Guilherme Freitas Macedo, da Gazeta Itapirense, por oito anos.
Finalmente, os juízes declararam nulos os votos recebidos pelo deputado e determinaram a retotalização da eleição proporcional.
José Antônio Barros Munhoz foi eleito deputado estadual em 2014 com 194.983 votos, tendo sido o sexto mais votado.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 797-22
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