TRE declara a perda do mandato eletivo de vereador de Piracicaba
Na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a perda do mandato do vereador Paulo Sérgio Camolesi (REDE), eleito em 2012, por infidelidade partidária. Este já é o 45º político que o TRE condena só este ano por troca de partido sem justa causa.

Na sessão desta terça-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a perda do mandato do vereador Paulo Sérgio Camolesi (REDE), eleito em 2012, por infidelidade partidária. Este já é o 48º político que o TRE condena só este ano por troca de partido sem justa causa.
Para o relator do processo, juiz André Lemos Jorge, as causas para mudança de partido são taxativas e Camolesi não se enquadrou em nenhuma delas para sair do PV e migrar para a Rede Sustentabilidade.
Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador no prazo de 10 dias, após a publicação da decisão.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Recurso Eleitoral: 1578
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