TRE recebe denúncia contra prefeito e vice de Boa Esperança do Sul
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na quinta-feira (31), pelo recebimento de denúncia contra o prefeito do município de Boa Esperança do Sul, Edson Raminelli, e do vice-prefeito, José Manoel de Souza, pelo crime de compra de votos. Com o resultado do julgamento, inicia-se o processo de apuração para determinar se houve ou não crime eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, na quinta-feira (31), pelo recebimento de denúncia contra o prefeito do município de Boa Esperança do Sul, Edson Raminelli, e do vice-prefeito, José Manoel de Souza, pelo crime de compra de votos. Com o resultado do julgamento, inicia-se o processo de apuração para determinar se houve ou não crime eleitoral.
Conforme denúncia oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP), Raminelli e Souza, então candidatos ao pleito municipal pelo PT e PP, respectivamente, teriam oferecido e dado dinheiro e vantagens a eleitores com a finalidade de obter votos. A conduta ilícita teria ocorrido no período que antecedeu a eleição suplementar, realizada em Boa Esperança do Sul em agosto de 2013.
Na sessão, a Corte, por decisão unânime, julgou haver elementos suficientes para o recebimento da denúncia. De acordo com o relator do processo, des. Cauduro Padin, “há indícios de autoria e de materialidade delitiva e os denunciados não apresentaram qualquer indicativo que pudesse levar à rejeição da acusação”.
Boa Esperança do Sul teve novas eleições após a cassação do registro de candidatura do prefeito Jaime Fortino Benassi e de seu vice, Antonio Nelson Rosim, eleitos em 2012 pelo PMDB e PSDB, respectivamente, por condutas vedadas a agentes públicos em campanha eleitoral. No pleito suplementar de 2013, Edson Raminelli e José Manoel de Souza foram eleitos com 57% dos votos válidos.
Conforme o artigo 299 do Código Eleitoral, é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Processo nº 398994
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