TRE-SP extingue a 231ª Zona Eleitoral – Palestina
Na sessão de julgamento desta terça-feira (19), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiram por extinguir a 231ª Zona Eleitoral – Palestina. A votação foi unânime.

Na sessão de julgamento desta terça-feira (19), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiram por extinguir a 231ª Zona Eleitoral – Palestina. A votação foi unânime.
O relator do processo, juiz Silmar Fernandes, entendeu que não se justifica a manutenção dessa zona eleitoral, uma vez que conta com apenas 8.388 eleitores. Todo o eleitorado será redistribuído para a 78ª Zona Eleitoral – Nova Granada.
O artigo 9º da Resolução TSE nº 23.422/2014 determina que os tribunais regionais eleitorais promovam a redistribuição de eleitores vinculados a zonas eleitorais com menos de 10 mil eleitores.
No levantamento realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, a única zona eleitoral paulista que se enquadra nesse dispositivo legal é a do município de Palestina.
O cartório eleitoral de Nova Granada (78ªZE) está localizado na rua Jansem de Melo, 516, centro do município de Nova Granada, a cerca de 22 km de Palestina. Telefones: (0xx17) 32623877; 32621988 e 32621182.
Processo nº 68808
Mais informações:
Central de Atendimento ao Eleitor: 148*
* custo de ligação local em todo o Estado
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