Mesária é penalizada por ausência nas eleições de 2014
Uma servidora pública do município de Cravinhos (interior do Estado), convocada para os trabalhos eleitorais de 2014, não compareceu no primeiro turno das eleições e foi condenada à pena de suspensão em seu emprego pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (21).

Uma servidora pública do município de Cravinhos (interior do Estado), convocada para os trabalhos eleitorais de 2014, não compareceu no primeiro turno das eleições e foi condenada à pena de suspensão em seu emprego pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quinta-feira (21).
A mesária foi nomeada para o cargo de segundo secretário, nas eleições de outubro do ano passado, porém não compareceu no dia do pleito. A Corte manteve a penalidade de suspensão aplicada pelo juiz de primeira instância, apenas reduzindo-a a dois dias.
O artigo 124 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) prevê penalidades aos mesários que não comparecem aos trabalhos eleitorais quando regularmente convocados, podendo ser de multa ou, quando servidor público, de suspensão de até 15 dias.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
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