Prefeito e vice de Taubaté têm mandatos cassados pelo TRE-SP

Com o voto do juiz Silmar Fernandes, que havia pedido vista anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, na sessão de julgamento desta terça-feira (4), a decisão do juízo da 141ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos do prefeito e vice de Taubaté.

Fachada do prédio Miquelina do Tribunal Regional de São Paulo com a bandeira de São Paulo

Com o voto do juiz Silmar Fernandes, que havia pedido vista anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, na sessão de julgamento desta terça-feira (4), a decisão do juízo da 141ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos do prefeito e vice de Taubaté.

José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (PSDB) e Edson Aparecido de Oliveira (PTB) deverão deixar o Executivo por abuso de poder econômico e político. Ortiz Junior foi, ainda, declarado inelegível por oito anos. A ação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral.

Os juízes da Corte eleitoral paulista consideraram, por maioria, que Ortiz Junior foi favorecido por esquema fraudulento que destinou recursos à sua campanha eleitoral. Segundo o julgamento, restou comprovado que, em 2011, ele facilitou a participação de empresas em licitação da Fundação para o Desenvolvimento da Educação de São Paulo (FDE), em troca do pagamento de comissão destinada à sua campanha. A FDE, à época, era presidida por seu pai, José Bernardo Ortiz, que também foi declarado inelegível. Para o Tribunal, há provas suficientes do conluio entre Junior e as empresas.

Ortiz Junior e Oliveira foram eleitos nas eleições de outubro de 2012, em 2º turno, com 62,91% dos votos válidos. Taubaté, com 215.151 eleitores, fica na região do Vale do Paraíba.

Votaram pela cassação os juízes Roberto Maia, Costa Wagner, Diva Malerbi e Silmar Fernandes. Os juízes Alberto Zacharias Toron e Mário Devienne Ferraz votaram contra a cassação.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 58738

 

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