Erros formais não levam à desaprovação das contas
Na sessão plenária de segunda-feira (15), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manifestaram mudança no entendimento sobre o julgamento das prestações de contas em que as parciais omitiram informação que constou da prestação final, ou seja, que apresentaram apenas erro formal. Ficou decidido que a ocorrência apenas desta infração não mais leva à desaprovação das contas, mas à sua aprovação ou aprovação com ressalvas.

Na sessão plenária de segunda-feira (15), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manifestaram mudança no entendimento sobre o julgamento das prestações de contas em que as parciais omitiram informação que constou da prestação final, ou seja, que apresentaram apenas erro formal. Ficou decidido que a ocorrência apenas desta infração não mais leva à desaprovação das contas, mas à sua aprovação ou aprovação com ressalvas.
Eles se basearam no voto do Ministro Gilmar Mendes, do TSE, na prestação de contas da candidata reeleita à presidência da República, Dilma Rousseff, que foi seguido à unanimidade pelos outros membros da Corte Eleitoral superior. O Ministro, relator do referido processo, ponderou que uma postura mais correta e rigorosa da Justiça Eleitoral deve ser aplicada nas eleições de 2016, pois “as mudanças radicais na interpretação da Constituição e da legislação eleitoral devem ser acompanhadas da devida e cuidadosa reflexão sobre suas consequências”.
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