Contas do PSTU e do PSL são desaprovadas

Na sessão plenária de ontem (08), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as prestações de contas dos diretórios estaduais do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), exercício de 2009, e do Partido Social Liberal (PSL), exercício de 2011.

Fachada da sede I, Miquelina, do TRE-SP, totem com brasão da república
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Na sessão plenária de ontem (08), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as prestações de contas dos diretórios estaduais do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), exercício de 2009, e do Partido Social Liberal (PSL), exercício de 2011.

PSTU
 Segundo o relator do processo do PSTU, juiz Roberto Maia, as contas de 2009 prestadas pelo partido apresentam irregularidades que representam cerca de 10% do total de receitas, motivo pelo qual o juiz determinou a suspensão de novas quotas do fundo partidário pelo período de um mês. Além disso, determinou que o partido recolha ao fundo partidário a importância de R$ 9.212,00 oriunda de utilização de recursos de origem não identificada.
 
PSL
 As contas desaprovadas do PSL tiveram relatoria do des. Mário Devienne Ferraz. Dentre as várias falhas apontadas pelo relator, há a existência de R$ 286.084,57 de doações de pessoas físicas e jurídicas sem origem identificada. Referido valor deverá ser recolhido ao fundo partidário. “Ante a gravidade e a quantidade das falhas constatadas em suas contas”, Devienne fixou a pena de suspensão do repasse de quotas do fundo partidário em 12 meses.
 
A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido pelo período de um mês a 12 meses.

Das decisões, cabem recursos ao TSE.

Processos nos 1177-21 e 259-46

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