TRE-SP aprova realização de plebiscito em Campinas

Na sessão plenária de ontem (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o pedido para a realização de plebiscito no município de Campinas, a fim de consultar a população sobre a elevação das regiões de Ouro Verde e Campo Grande à condição de Distritos Administrativos de Campinas.

Juíza do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Clarissa Campos Bernardo

Na sessão plenária de ontem (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o pedido para a realização de plebiscito no município de Campinas, a fim de consultar a população sobre a elevação das regiões de Ouro Verde e Campo Grande à condição de Distritos Administrativos de Campinas. Os membros da Corte paulista decidiram, por votação unânime, que a consulta popular ocorrerá em 5 de outubro, junto com o 1º turno das Eleições de 2014.

Estarão aptos a participar da consulta cerca de 800 mil eleitores. O voto é obrigatório, conforme prevê a Constituição Federal.

O pedido foi feito pela Câmara Municipal de Campinas, que observou todos os requisitos legais, apresentando abaixo-assinado com assinaturas de mais de 1% do eleitorado do município, bem como estudo técnico do Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo, relativo à delimitação das linhas perimétricas dos Distritos a serem criados.

Segundo a relatora do processo, juíza Clarissa Campos Bernardo (foto), a realização do plebiscito para este fim está prevista na Lei Orgânica do Município de Campinas, na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei nº 9.709/98 e na Constituição Federal .

A Prefeitura do Município de Campinas não arcará com os custos relativos à consulta, uma vez que as despesas serão absorvidas com os recursos do orçamento das eleições de 2014.

Petição nº 28544

Consulta popular

Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre assuntos de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. O plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. Um exemplo foi o plebiscito realizado em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma de governo que deveria ser adotada no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo ou monarquia, vencendo o presidencialismo então em vigor. O referendo, por sua vez, é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não. Foi o caso da votação sobre a proibição do comércio de armas de fogo, realizada em 2005.

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