TRE-SP cassa diploma do prefeito de Mirante do Paranapanema

Na sessão dessa terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o diploma do prefeito de Mirante do Paranapanema, Carlos Alberto Vieira (PTB), e de seu vice, Edmilson Moura de Aquino (DEM). Pela decisão, além da perda dos mandatos, ambos ficam inelegíveis por oito anos.

Desembargador Alceu Penteado Navarro

Na sessão dessa terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o diploma do prefeito de Mirante do Paranapanema, Carlos Alberto Vieira (PTB), e de seu vice, Edmilson Moura de Aquino (DEM). Pela decisão, além da perda dos mandatos, ambos ficam inelegíveis por oito anos.

Foi necessário o voto de desempate do presidente Alceu Penteado Navarro (foto), já que três juízes da Corte decidiram pela cassação e outros três pela manutenção da sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de apenação dos candidatos eleitos.

Segundo a decisão, houve abuso de poder econômico consistente na distribuição gratuita de combustível a centenas de munícipes em troca de apoio político aos dois candidatos. Além disso, foi rejeitada a alegação de que os veículos foram abastecidos unicamente para que pudessem participar de carreata em favor de Vieira e Aquino. Para o relator, desembargador Mathias Coltro, "nota-se a gravidade do ato abusivo praticado, isto é, distribuir combustível em grande quantidade em período eleitoral a fim de trazer dividendos políticos a determinada candidatura, com grande influência no eleitorado, visto que a distribuição se deu nas proximidades do pleito".

Além das penas impostas aos candidatos eleitos, foi declarada a inelegibilidade do presidente municipal do PMDB, José Carlos Denadai, proprietário do "Posto do Meio", empresa utilizada como meio para prática do ato ilícito.

Mirante do Paranapanema tem 14.434 eleitores aptos e fica na região oeste do Estado. Vieira e Aquino foram eleitos no município com 5.999 votos (55,13% dos votos válidos).

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 17777

 

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