TRE desaprova contas do PSB paulista

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, ontem (19/03), a prestação de contas do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) referente ao exercício de 2010.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, ontem (19/03), a prestação de contas do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) referente ao exercício de 2010. Unânimes, os juízes determinaram ainda a suspensão, por dois meses, do repasse de cotas do fundo partidário e o recolhimento de R$ 70.469,00, relativos aos recursos de origem não identificada.

Segundo o julgamento, entre outros vícios não sanados nas contas, o partido deixou de comprovar adequadamente algumas contribuições, apresentou despesas de outro exercício financeiro e deixou de apresentar documentos sobre dívida assumida. Os órgãos técnicos do TRE apontaram as irregularidades, o partido foi intimado a saná-las, mas, ao final, elas não foram corrigidas.

De acordo com artigo 32 da Lei 9.096/95, os partidos estão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. O mesmo diploma legal prevê, em seu artigo 37, que a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica suspensão de novas cotas do fundo partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.

Da decisão cabe recurso ao TSE.

 

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