TRE-SP mantém indeferimento na eleição suplementar em Cananeia

TRE-SP mantém indeferimento do registro de Adriano Cesar Dias e Edson Tadeu Balbino Junior, que se candidataram a prefeito e vice na eleição suplementar em Cananeia.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão de quinta-feira (23), manteve, por maioria de votos, o indeferimento do registro de candidatura de Adriano Cesar Dias e Edson Tadeu Balbino Junior, respectivamente candidatos a prefeito e vice em Cananeia. A Corte paulista reformou a sentença de primeiro grau apenas para afastar a multa por litigância de má-fé para ambos, mas manteve o indeferimento e decidiu que os nomes deles não constem da urna eletrônica para a eleição suplementar a ser realizada em 2 de junho de 2013.

Entenda o caso

Adriano Cesar Dias candidatou-se ao cargo de prefeito de Cananeia na última eleição municipal, em 07 de outubro de 2012. Contudo, o seu pedido de registro de candidatura foi indeferido na época, pois ele havia sido demitido do serviço público municipal de saúde devido a processo administrativo, em janeiro de 2007, por prescrever receita médica em panfleto eleitoral com a sua fotografia e de outros candidatos. Essa situação tornou-o inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

Como Cesar Dias ainda estava com recurso a ser julgado, ele concorreu mesmo assim e foi eleito com 4.117 votos (55,82% dos votos válidos). O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, então, a sua inelegibilidade, o que acarretou a nulidade dos votos a ele atribuídos na urna. Por ter mais da metade dos votos válidos, foi necessária a preparação de nova eleição.

Nessa eleição suplementar, a ser realizada em 2 de junho, Cesar Dias e Balbino Junior voltaram a se inscrever como candidatos, mas o juiz de 1ª instância indeferiu o registro, uma vez que, segundo a legislação eleitoral, não podem participar da eleição suplementar aqueles que deram causa à nulidade do pleito de 7 de outubro de 2012.

O município de Cananeia, com 10.237 eleitores, está situado no extremo sul do litoral paulista. Cesar Dias e Balbino Junior se inscreveram na eleição suplementar pela coligação Cananeia no Rumo Certo, composta pelos partidos PP, PSDB e PC do B.

Cabe recurso ao TSE.

Processo nº 1912

 

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