Revisão do cadastro: eleitor deve levar comprovantes de identidade e de domicílio

Os eleitores de São Pedro, Águas de São Pedro e Santa Maria da Serra devem ficar atentos aos documentos para a revisão obrigatória. É necessário levar um documento oficial de identificação que pode ser o RG ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal.

Biometria Governador Dix-Sept Rosado (foto 4)

Os eleitores de São Pedro, Águas de São Pedro e Santa Maria da Serra devem ficar atentos aos documentos para a revisão obrigatória. É necessário levar um documento oficial de identificação que pode ser o RG ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal. A carteira nacional de habilitação é aceita para a revisão, mas não serve como identificação para quem vai tirar o título pela primeira vez. Também são aceitos certidão de nascimento ou casamento, entre outros.

Para comprovar o domicílio, o eleitor precisa considerar a data do documento quando ele for conta de consumo (luz, água, telefone), envelopes de correspondência ou nota fiscal. Nesses casos eles precisam ter sido expedidos ou emitidos entre maio 2012 e fevereiro de 2013. Se no comprovante não constar o nome do eleitor e ele morar com os pais ou outro familiar é necessário apresentar documento que também ateste essa situação.

Até o momento, 2,5% dos 32.570 eleitores dos três municípios compareceram ao posto de atendimento na rua Malaquias Guerra, 900, centro de São Pedro. O horário de atendimento é das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira O cidadão pode agendar o atendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral, banner “Recadastramento Biométrico”. O eleitor que não comparecer até o dia 28 de fevereiro de 2014 terá o título eleitoral cancelado.

 

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