Três vereadores de Bauru (SP) têm diploma cassado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou hoje sentença de primeiro grau e cassou, por unanimidade, o mandato dos vereadores Fabiano André Lucas Mariano (PDT), Antônio Faria Neto (PMDB) e Fernando Francelosi Mantovani (PSDB), eleitos em 2012. Também foram cassados os primeiros suplentes Jorge Sebastião dos Santos (PRB) e José Carlos de Souza Pereira (PT). A causa: todos teriam sido beneficiados durante campanha em 2012 por publicidade de fonte vedada.

Fachada do TRE-SP. São Paulo/SP Foto:ASCOM-TRE/SP


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou hoje sentença de primeiro grau e cassou, por unanimidade,  o  mandato dos vereadores Fabiano André Lucas Mariano (PDT), Antônio Faria Neto (PMDB) e  Fernando Francelosi Mantovani (PSDB), eleitos em 2012. Também foram cassados os primeiros suplentes Jorge Sebastião dos Santos (PRB) e José Carlos de Souza Pereira (PT). A causa: todos teriam sido beneficiados durante campanha em 2012 por publicidade de fonte vedada.

Segundo o relator do processo, des. Mathias Coltro, “a conduta ilícita consubstanciou-se no fato de a Diocese de Bauru ter se unido aos então candidatos, colocando-se a serviço de suas campanhas eleitorais ao providenciar a elaboração de propaganda, com tiragem de 88 mil exemplares, bem como contribuir para a distribuição de mil informativos a cada uma das 26 paróquias do município”. Esse material continha a apresentação de 20 candidatos ao cargo de vereador, com menção ao nome da urna, número do candidato e compromisso de campanha. A corte paulista entendeu que, embora os 88 mil exemplares tenham sido custeados pelos candidatos, o procedimento adotado pela entidade religiosa, na forma de propaganda eleitoral indireta doada, inclui-se como fonte vedada.

Dispõe o art. 24 da Lei nº 9.504/97: “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (...) VIII – entidades beneficentes e religiosas”.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
 
Cabe recurso ao TSE.

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