TRE-SP cassa tempo de propaganda partidária do PSDB

Na sessão de ontem (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 5 minutos na televisão e 5 minutos no rádio das inserções estaduais referentes à propaganda partidária do PSDB. Os membros da Corte paulista entenderam, por votação unânime, que houve promoção pessoal do filiado Geraldo Alckmin. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Fachada do TRE-SP

Na sessão de ontem (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou 5 minutos na televisão e 5 minutos no rádio das inserções estaduais referentes à propaganda partidária do PSDB. Os membros da Corte paulista entenderam, por votação unânime, que houve promoção pessoal do filiado Geraldo Alckmin. A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

De acordo com o relator do processo, des. Mathias Coltro, as inserções veiculadas na televisão e no rádio no dia 12 de abril, com a duração de 1 minuto cada, tiveram nítido caráter de promoção pessoal com “ênfase ao nome de Geraldo Alckmin e atribuído caráter pessoal às realizações”, desvirtuando a finalidade da propaganda partidária gratuita.

De acordo com o art. 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita destina-se exclusivamente a:
“I – difundir os programas partidários;
 II – transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III – divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;
IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento).”

A punição legal prevista para infrações que ocorrem na veiculação de inserções é a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte em que houver propaganda partidária nessa mídia.

Cabe recurso ao TSE.

Representação nº 240-06.

 

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