Vereador de Francisco Morato (SP) é cassado por infidelidade

Na sessão de ontem (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do cargo do vereador José Maria Rodrigues de Matos por infidelidade partidária. Matos não conseguiu comprovar a justa causa para migrar do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), pelo qual foi eleito em 2008, para o PMN (Partido da Mobilização Nacional). Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente do PSDB no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

Na sessão de ontem (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do cargo do vereador José Maria Rodrigues de Matos por infidelidade partidária. Matos não conseguiu comprovar a justa causa para migrar do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), pelo qual foi eleito em 2008, para o PMN (Partido da Mobilização Nacional). Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal para empossar o suplente do PSDB no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

De acordo com o julgamento, o vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal no PSDB quando realizou campanha eleitoral nas eleições de 2010. Entretanto, a corte paulista não entendeu assim, pois o político só veio a pedir a sua desfiliação do partido muito tempo depois desse fato, não evidenciando a perseguição política.

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

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