Três vereadores do interior (SP) são cassados por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de ontem (25), a perda dos mandatos dos vereadores José Manoel Correa Coelho, de Tatuí, Jorge Luiz Alves Santos, de Mairinque e Heleno de Souza, de Itapetininga. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes dos vereadores no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Todas as decisões foram por votação unânime.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de ontem (25), a perda dos mandatos dos vereadores José Manoel Correa Coelho, de Tatuí, Jorge Luiz Alves Santos, de Mairinque e Heleno de Souza, de Itapetininga. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes dos vereadores no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Todas as decisões foram por votação unânime.

Todos esses mandatários trocaram o partido pelo qual foram eleitos em 2008: José Coelho era do PDT e passou para o PMDB de Tatuí. Ambos os vereadores Jorge Santos e Heleno de Souza deixaram o PMDB. Santos foi para o PSDB de Mairinque e Heleno Souza, para o PV de Itapetininga.

Em todos os casos a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários. A grave discriminação pessoal alegada para trocar de partido não foi comprovada, segundo o julgamento.

A Resolução prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Das decisões, cabem recursos ao TSE.

 

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