Notícias da 1ª Zona: Justiça Eleitoral multa SBT, Ratinho, Fernando Haddad e ex-presidente Lula

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano multou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), o apresentador Ratinho, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad por realização de propaganda antecipada. Cada um foi multado em cinco mil reais. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano multou o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), o apresentador Ratinho, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad por realização de propaganda antecipada. Cada um foi multado em cinco mil reais. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.

No dia 31 de maio, no “Programa do Ratinho”, o SBT veiculou entrevista com o ex-presidente Lula e Fernando Haddad. Segundo a sentença da juíza, durante o programa houve propaganda eleitoral “ainda que de forma dissimulada”. A juíza destaca que há previsão legal para entrevistas com pré-candidatos. “Entretanto, em que pese assegurado o direito à entrevista, ele não pode estar eivado de abuso de poder”, sustenta.

Para Carla, “há clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o “novo” na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer mudança”. A juíza destaca a “ausência de equilíbrio entre os pré-candidatos” na entrevista do Ratinho e SBT, além da “aberta campanha” realizada pelo ex-presidente Lula.

As representações acolhidas foram oferecidas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Partido Popular Socialista (PPS). Da sentença, cabe recurso ao TRE.

Processo: 18234. 2012.6260001

 

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