TRE-SP condena PRTB ao não recebimento do Fundo Partidário

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou ontem a prestação de contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB – relativa ao exercício de 2009, condenando-o à suspensão, por 2 meses, do repasse de cotas do fundo partidário.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou ontem a prestação de contas do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB – relativa ao exercício de 2009, condenando-o à suspensão, por 2 meses, do repasse de cotas do fundo partidário.

Segundo o relator do processo, juiz Encinas Manfré, as contas da agremiação continham vícios não corrigidos ou sanados, apesar de haver sido intimada a esclarecê-los: deixou de apresentar as contas movimentadas no ano de 2009, nota explicativa e comprovação referentes aos recursos utilizados na manutenção do partido, bem como contribuições de filiados no valor de R$3.450,00. Esse valor deverá, inclusive, ser ressarcido ao fundo partidário.

De acordo com a Lei 12.034/09, que alterou a legislação eleitoral e inclui o parágrafo 3º ao art. 37 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), “ a sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a doze meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular(...)”.

Cabe recurso ao TSE.

 

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