TRE-SP cassa oito mandatários do interior por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de sexta-feira (10), a perda do mandato do vice-prefeito de Bento de Abreu, Nivaldo Sonego (PRB), e do vice-prefeito de Rinópolis, José Ferreira de Oliveira Neto (PV), por infidelidade partidária. Também foram cassados os vereadores.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de sexta-feira (10), a perda do mandato do vice-prefeito de Bento de Abreu, Nivaldo Sonego (PRB), e do vice-prefeito de Rinópolis, José Ferreira de Oliveira Neto (PV), por infidelidade partidária. Também foram cassados os vereadores.
Airton Braulino Jorge (PMDB de Jaguariuna)
Gilberto Costa Marques (PTB de São Caetano do Sul)
Horácio Yassuhide Nakano (PSDB de São Francisco)
Julio Aparecido Fogaça (PT de Itatinga)
Milton Brasil Cavalcante (PSC de São Roque)
Pedro José de Oliveira (PR de Arandu)
Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes dos vereadores no prazo de 10 dias da publicação da decisão.
Com votação unânime nos sete julgamentos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.
A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
De cada decisão, cabe recurso ao TSE.
Processos: 230105, 240679,197375, 229850, 220672, 194085, 218159, 205084.
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